O equipamento/artigo dentário AL-388SD contém consigo um tabuleiro/bandeja de instrumentos na parte inferior que é controlada pelo sistema PLC e tem uma função de reinicializar, sem perder em vista o trabalho desenvolvido anteriormente. Possui também um painel de controlo e um ecrã LCD de bastante nitidez e clareza o que facilita ao dentista a uma melhor observação da situação do paciente para evitar operações incorretas, ou negligência médica.
A caixa da unidade giratória poderá atingir os 45° proporcionando mais espaço de manobra, dando mais espaço aos dentistas e técnicos de prótese dentária quando ambos trabalham com o paciente ao mesmo tempo. Todas as peças metálicas da estrutura da cadeira são cortadas a laser para proporcionar alta qualidade e precisão, contribuindo assim para uma melhoria na qualidade da operação odontológica levada a cabo pelo dentista.
CaracterísticasExistem dois modos de controlo disponíveis com botão e interruptor de sensor para controlar o interruptor da luz odontológica e ajustar a temperatura de cor e iluminação.
Tensão de entrada: AC12V -AC24V Frequência: 50 / 60Hz
Iluminação: 8000-30000LUX Temperatura de cor: 4000-5500K
Tamanho do ponto: 80 × 160 mm (distância 700 mm)
Este equipamento/artigo apresenta uma excelente intensidade de iluminação≥2200Lx
Configurações pormenorizadas| Tabuleiro/Bandeja de ferramentas de montagem baixa | 1 |
| Cadeira odontológica elétrica média | 1 |
| Almofada em couro de PU | 1 |
| Sistema de controlo com 9 posições de armazenamento | 1 |
| Encosto de cabeça ajustável com dupla articulação | 1 |
| Caixa de ligação incorporada | 1 |
| Controlo do pé multifunções | 1 |
| Iluminação LED refletiva (controlo duplo e luz ajustável) | 1 |
| Visualizador de raios X para radiografias panorâmicos LED | 1 |
| Escarradeira/cuspideira (rotativa, amovível) | 1 |
| Mangueira de 4 orifícios | 3 |
| Tríplice Seringa (água fria/quente) | 2 |
| Dispositivo de controlo auxiliar | 1 |
| Aspiração forte e fraca da expulsão de saliva | 1 |
| Reservatório de água (Duplo) | 1 |
| Banco operacional | 1 |